The principle of the presumption of innocence, the valuation of evidence in the present and challenges of criminal law in the 21st century

Authors

DOI:

https://doi.org/10.35622/j.rr.2023.011.003

Keywords:

criminal law, presumption of innocence, proof, truth of two facts

Abstract

The present study sought to point out the challenges of criminal law in the face of new times and its transformations, volatilizing established principles such as the Presumption of Innocence and, to a certain extent, provoking a new look at crime and the evaluation of evidence. Law is a science in constant transformation, since it epistemologically depends on sociology, anthropology, psychology and other social sciences. The methodology used was based on a qualitative bibliographic approach, contemplating the use of scientific studies, with key authors on the proposed topic. A brief historical review was made on the importance of the so-called constitutional guarantee right, the Presumption of Innocence, highlighting the issue of the evaluation of the evidence in some legal situations such as the crime of rape and in the context of family relations, where the crimes they are usually committed without the presence of witnesses and other analyzes of a social nature that are of interest to criminal law. Finally, we consider that, in evidentiary matters, the question of the truth of the facts as a validating criterion of justice in the field of criminal procedural law, the impartiality of the magistrate and the new penal modalities that require an adequate act of the right to stop and punish.

Author Biographies

  • Eudiracy Soares-Gomes, universidad museo social argentino

    Graduada em Direito pela Universidade Uninassau, Unidade Belém/Pá -Brasil. Especialista em Direito Processual com ênfase em Direito Penal, Cível, Trabalhista e Constitucional, Conciliadora Arbitral pela Cãmara Arbitral Nacional CNA -Unidade Pará-Brasil. Doutoranda em Ciências Juridicas pela Universidad del Museo Social Argentino -UMSA-Argentina. Pesquisadora em Direito Penal e Processo Penal. Pesquisadora da Constituição Brasileira.

  • Diana Farias, Universidad Argentina John F. Kennedy

    Médico formada por la Universidad Privada del Este – Upe, Ciudad del Este - Paraguay. Psicóloga, formada por la Facultad do Vale do Ipojuca – FAVIP. Especialista en Salud Mental, Alcohol y otras Drogas pela Facultad Cristo Redentor. Doctora en Psicología Social por la Universidad John F. Kennedy, Buenos Aires - Argentina.

References

Alexy, R. (2002). Teoría de los derechos fundamentales. Tradução de Ernesto Garzón Valdés. Madrid: Centro de Estudios Políticos y constitucionales.

Amendola, M. F. (2007). Análise crítica do depoimento infantil em casos de abuso sexual intrafamiliar. Revista de Psicologia Social da UERJ, 9(1),1-24

Aquino, T. (2016). Suma Theologica. 4. Trad. Alexandre Correria. Campinas: Ecclesiae.

Assembleia Geral da ONU. (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos. (217 [III] A). Paris.

Badaró, G. H. R. I. (2003). Ônus da Prova no Processo Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais.

Bento, R. A. (2007). Presunção da Inocência no Direito Processual Brasileiro. São Paulo: Quartier Latin.

Bianco, R. J. M., Silveira, F. L. (2019). Presunção De Inocência Versus Palavra Da Vítima Nos Delitos Sexuais: Uma Relativização Necessária Segundo As Cortes Superiores? Revista Justiça & Sociedade, 4 (1). https://www.metodista.br

Código do Processo Penal [CPP]. Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Constituição da República Federativa do Brasil [Const]. Constituição de 1988. Senado Federal: Centro Gráfico (Brasil).

Cretela J. J., Cintra G. U. (1944). Dicionário latino-portugués. p. 896.

Dias, T. (2012, 27 dezembro). Nas varas de família da capital, falsas denúncias de abuso sexual podem chegar a 80% dos registros. Globo Notícias. Recuperado em 09 setembro, 2020. https://cutt.ly/S90k0TN

Dias, C. Y. (2019). O Princípio Do In Dubio Pro Reo Como Limitação À Fundamentação Da Decisão De Pronúncia. Revista Caderno Virtual. https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br

Ferrajoli, L. (2006). Direito e razão: a teoria do garantismo penal. Trad. Ana Paula etal. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.

Ferraro, F. W. (2018). A prova testemunhal: uma distinção entre os sistemas do Civil Law e do Common Law. Livraria do Advogado, p. 35.

Freitas, J. W. (2008). Prisão Temporária. 2. Ed, ver, ampl e atual. Saraiva.

Gigerenzer, G., Goldstein. D. G. (2002). Models of Ecological Rationality: The Recognition Heuristic. Psychological Review, 109, 75-90.

Goulart, G. D. (2007). Provas Digitais E Produção De Logs. In Direito Da Tecnologia Da Informação. https://cutt.ly/d90kUmA

Hartz, M. O. (2010). A prisão Temporária e a Presunção da Inocência. [Monografia de Graduação em Direito, Universidade federal do Rio Grande do Sul]. https://lume.ufrgs.br

Lessa, B. M. (2009). A Invalidade das Provas Digitais no Processo Judiciário. Brasilia-DF: Conteúdo Jurídico. http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.25613.

Lima, R. J. (2016). A Evolução Histórica Do Princípio Da Presunção De Inocência No Processo Penal Brasileiro. [Monografia de Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catharina]. https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/166559

Marinoni, L. G., Arenhart, S. C. (2006). Manual do processo de conhecimento. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais.

Minayo, M. C. de S. (2009). Trabalho de campo: contexto de observação, interação e descoberta. In Minayo, M. C. De S.; Deslandes, S. F. Gomes, R. (Org). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 28ª. ed. Vozes.

O’donnell, D. (2007). Derecho Internacional de los Derechos Humanos: normativa, jurisprudencia y doctrina de los sistemas universal e interamericano. Bogotá: Oficina en Colombia del Alto Comisionado de la Naciones Unidas para Colombia, p. 397.

ONU. (1979) Brasil. Declaração Universal dos Direitos Humanos. https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por.

Organização dos Estados Americanos. (1969). Convenção Americana de Direitos Humanos “Pacto de San José de Costa Rica”.

Rawat, M. A. R., & Maharshi, A. (2020). A Study on Rising Amount of Fake Rape Cases in India. PalArch's Journal of Archaeology of Egypt/Egyptology, 17(9), 9605-9611.

Taruffo, M. (2002). La prueba de los hechos, trad. de Jordi Ferrer Beltrán, Madrid, Trotta.

Taruffo, M. (2010). Simplemente la verdad. El juez y la construcción de los hechos, trad. De Daniela Accatino Scaglioti, Madrid, Marcial Pons, pp. 112 y 113.

Taruffo, M. (2012). Proceso y decisión. Lecciones mexicanas de derecho procesal. Madrid, Marcial Pons, p. 44

Tonini, P. (1998). La prova penale. 2. Ed. Padova: Cedam, p. 8-9.

TPI. (2002). Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4388.htm

Ureña Carazo, B. (2016). La Verdad de los Hechos como coditio sine qua non de una Decisión Judicial justa en el pensamiento de Michele Taruffo. Boletín Mexicano de Derecho Comparado, 49 (146), 281-304. https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=42746483009

Moraes, M. Z. de (2010). Presunção de inocência no processo penal brasileiro: análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris.

Wheatcroft, J. M., Walklate, S. (2014). Thinking differently about ‘False Allegations’ in cases of rape: The search for truth. International Journal of Criminology and Sociology, 3, 239-248.

Zutter, A., Horselenberg, R., Van Koppen, P. J. (2016). Detecting the true nature of allegations of rape. Journal of Police and Criminal Psychology, 32(2), 114-127.

Published

2023-02-03

Issue

Section

Artículos

How to Cite

Soares-Gomes, E., & Farias, D. (2023). The principle of the presumption of innocence, the valuation of evidence in the present and challenges of criminal law in the 21st century. Revista Revoluciones, 5(11), 15-30. https://doi.org/10.35622/j.rr.2023.011.003

Similar Articles

1-10 of 71

You may also start an advanced similarity search for this article.